Justiça federal no AM condena diretor do Grupo Lotus a 20 anos de prisão

Acolhendo denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Amazonas condenou Rodrigo Faria da Silva, um dos diretores das empresas do Grupo Lótus/AmazonBank, a 20 anos e 3 meses de prisão.

O diretor foi condenado por cometer os crimes de operação de instituição financeira sem autorização do Banco Central, gestão fraudulenta de instituição financeira, ganhos ilícitos por meio de processos fraudulentos, oferecimento de valores mobiliários sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários, exercício de assessoria de investimento não autorizada, além de condenado por formar e pertencer a uma organização criminosa.

Ele é o primeiro condenado por esquema fraudulento que movimentou pelo menos R$ 156 milhões de reais entre 2019 e 2022 e envolveu pessoas no Amazonas, no Pará, no Rio Grande do Norte e em Roraima. Além de Rodrigo Faria, outros sete envolvidos nas empresas do Grupo Lótus/AmazonBank haviam sido denunciados juntos pelos crimes, após investigação liderada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF do Amazonas e conduzida pela Delegacia de Crimes Financeiros do Amazonas.

Com o desmembramento do processo original, Rodrigo Faria foi sentenciado primeiro, e os demais aguardam julgamento.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF em janeiro do ano passado, um grupo de empresas que incluía Amazon Bank, Group Lotus Corporate Ltda e Lotus Business Center Promoção de Vendas Ltda era utilizado para fazer a assessoria de investimentos fraudulentos, levando pessoas a prejuízos financeiros.

Em propagandas na internet, o grupo prometia ganhos irreais aos possíveis investidores, com rendimentos na casa de 300%, o que supera em muito qualquer realidade de mercado.

Além dos investimentos, o Amazon Bank oferecia serviços como abertura de conta on-line, cartão de crédito e seguro, atividades típicas de instituições financeiras, embora não possuísse autorização do Banco Central. As empresas do grupo ainda anunciavam investimentos em criptomoedas, Forex (Foreign Exchange Market), opções binárias (IQ Option) ou via HFT (High Frequency Trade), operações não autorizadas no Brasil.

O alvo preferencial do esquema eram servidores públicos, incentivados a obter empréstimos junto a seus bancos para investir nas instituições do grupo, com a promessa dos ganhos irreais. A divulgação dos serviços era feita de forma intensiva pela internet, utilizando mídias sociais para relatar como eram os investimentos realizados, apresentar propagandas com ‘selo de aprovação’ de pessoas famosas e mostrar riquezas conquistadas por meio dos investimentos, além da divulgação de patrocínios e eventos.

Segundo narrou a denúncia do MPF, depois que os clientes aportavam os valores para as empresas do grupo, parte considerável do dinheiro era destinada para contas pessoais dos oito envolvidos nas fraudes, inclusive por meio de contas de empresas de fachada. Outra parte era destinada para retroalimentar o esquema criminoso, que, como ocorre com toda pirâmide financeira, precisava de constantes novos aportes para se manter em funcionamento.

“As investigações desvelaram a existência de uma pirâmide financeira edificada pela empresa Amazon Bank e suas coligadas, verdadeira organização criminosa especializada na prática de crimes contra o sistema financeiro, economia popular e lavagem de capitais”, registra a sentença de condenação.

As investigações também apontaram que, com os valores obtidos, os oito denunciados gozavam de uma vida luxuosa, constantemente divulgada pela internet como forma de reforçar a imagem de sucesso profissional como donos de banco e investidores do mercado financeiro. No caso de Rodrigo Faria, as investigações mostram que, antes de participar do grupo, ele ganhava um salário de R$ 1,5 mil. Em pouco mais de dois anos, passou morar num condomínio de luxo em Natal, ostentar viagens internacionais e carros de luxo.

As quebras de sigilo autorizadas pela Justiça mostraram que, pelas contas pessoais do condenado, passaram R$ 2,4 milhões a crédito e R$ 2,2 milhões a débito, sendo que R$ 1,5 milhão tiveram origem nas empresas do Grupo Lótus. Os valores foram depois distribuídos em contas pessoais e de empresas.

“As movimentações financeiras do acusado evidenciam o mesmo modo de agir: recebe valores em suas contas pessoais e nas contas de suas empresas individuais e pulveriza o capital, muitas vezes repassando os valores de suas empresas individuais para suas próprias contas, lavando, assim, o dinheiro obtido com as operações financeiras ilegais praticadas pela organização”, detalha a sentença.

A sentença ainda registra que Rodrigo integrava a cúpula do grupo e, de forma mais recente, atuava na filial do Rio Grande do Norte, “de onde tinha pleno acesso, ingerência e ciência sobre a natureza potencialmente criminosa das atividades da organização”. Ele auferia comissões referentes às operações realizadas em todas as filiais, aproximadamente de 3 a 3,2% do capital movimentado.

Além da pena de reclusão, que deve ser cumprida em regime inicial fechado, Rodrigo terá de pagar o equivalente a 200 dias-multa. Apesar da sentença, ele é considerado inocente até o trânsito em julgado da ação (quando não houver mais possibilidade de recurso).

A ação penal é de nº 1027506-63.2023.4.01.3200.

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