Prefeitura de Manaus decreta situação de emergência na cidade em razão da estiagem

A Prefeitura de Manaus decretou situação de emergência na capital amazonense em razão da estiagem. Decreto nº 5.983 publicado ontem (11), na edição do Diário Oficial do Município (DOM) tem validade de 180 dias. Nesta quinta-feira (12), medição do Porto de Manaus aponta informa que o Rio Negro atingiu o nível de 16,97 metros. Em 2023, maior seca já registrada no estado, na mesma data, o rio marcava 21,19 metros.

De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), por meio da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil (Sepdec), fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao mapeamento dos riscos e minoração dos efeitos decorrentes da estiagem.

Entre as ações previstas estão: planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade; articular-se com as esferas federal e estadual, a fim de combater a emergência; encaminhar ao chefe do Poder Executivo municipal relatórios técnicos sobre a emergência; divulgar à população as informações necessárias sobre a situação de emergência e o resultado das ações para controle dos efeitos da estiagem no município de Manaus; propor de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e  adotar os meios necessários para implantação do Plano Operativo, bem como outros planos e ações que venham a ser propostos para atendimento do disposto nesse decreto.

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Para a publicação do decreto de emergência, a Prefeitura de Manaus considerou o relatório técnico  96/2024/Diprev/Sepdec/Semseg da Sepdec sobre a situação de anormalidade no município de Manaus, em virtude de estiagem; o 34⁰ Boletim Hidrológico da Bacia do Amazonas produzido pelo Serviço Geológico do Brasil  (CPRM), o Informativo de Síntese dos Prognósticos de Estiagem no Amazonas – 2024, com status de alerta, feito pela Defesa Civil do  Estado do Amazonas; e o Parecer nº 045/2024 – Asjur/Semseg/Manaus, acolhido pelo secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

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