A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou a tabela de prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O cronograma define os vencimentos conforme o final da placa do veículo e detalha os descontos para quem antecipar o pagamento.
Parcelamento e descontos
O IPVA pode ser parcelado em até três vezes no Amazonas. Para isso, é necessário que o contribuinte antecipe o pagamento nos dois meses anteriores ao prazo final, garantindo desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na última.
Por exemplo, para veículos com placas de final 1, o prazo final é em março de 2025. No entanto, o parcelamento em três vezes ou o pagamento em cota única, com desconto de 10%, deve ser iniciado até o fim de janeiro. Já os veículos com placas de final 2 têm prazo final em abril, mas podem parcelar o pagamento a partir de fevereiro.
O mesmo esquema se aplica às placas com finais 3 (prazo em maio, parcelamento a partir de março), 4 (prazo em junho, parcelamento a partir de abril) e assim por diante, conforme a tabela oficial. A tabela completa está disponível no link: Tabela de Pagamento do IPVA 2025.
Valor do IPVA e alíquotas
As alíquotas de IPVA no Amazonas variam de 3% a 4%, calculadas com base no valor de mercado do veículo. Para consultar o valor exato do imposto e emitir a guia de pagamento, os contribuintes podem acessar o site oficial da Sefaz ou diretamente pelo link: Consulta do IPVA.
Desconto do Bom Condutor
Os motoristas podem obter descontos adicionais de 10% a 20% com base na Lei nº 03/2015, a Lei do Bom Condutor. O benefício é destinado a contribuintes sem multas registradas em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no veículo nos três anos anteriores.
Desde abril de 2023, o processo foi automatizado pela plataforma Gov.br, dispensando a necessidade de anexar documentos para comprovação de elegibilidade.
Quem estiver apto deve solicitar o desconto no site da Sefaz a partir de 8 de janeiro, seguindo o passo a passo descrito no link: Desconto do Bom Condutor.
IPVA Social
O projeto de Lei 588/2024, aprovado em setembro pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ampliou a isenção do IPVA para veículos com valor de imposto de até R$ 420.
A medida, válida a partir de 1º de janeiro de 2025, beneficia duas em cada três motocicletas do estado. Anteriormente, a isenção era limitada a veículos com IPVA de até R$ 200, abrangendo apenas 25% das motocicletas em circulação.
*Com informações de assessoria