Justiça Federal suspende homologação de quatro blocos de exploração de petróleo no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a homologação de quatro blocos exploratórios de petróleo na Bacia Sedimentar do Amazonas e da Área de Acumulação Marginal do Campo de Japiim – à margem esquerda do Rio Amazonas, nos municípios de São Sebastião do Uatumã e Urucará, a 227 km de Manaus -, até que sejam ouvidas os indígenas da região.

Conforme a decisão, concedida em caráter liminar, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a União ficam impedidas de assinar contrato com as empresas Atem Distribuidora e Eneva.

Os blocos fazem parte do 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão de blocos exploratórios de petróleo.

Além de ouvir as populações, que segundo o MPF, serão impactadas pelas atividades em todas as áreas objeto de concessão, a liminar estabeleceu que, no caso do bloco AM-T-133, a União adote providências para recortar da área de exploração o trecho que está sobreposto à Terra Indígena Maraguá, que sequer ainda foi demarcada.

Segundo o MPF, ‘considerando a indefinição em torno da TI, é preciso dar prioridade ao Povo Originário, como forma de garantir o direito constitucional às terras de ocupação tradicional frente aos interesses empresariais’.

Um laudo técnico do MPF mostrou que os blocos exploratórios impactam cinco Terras Indígenas e três Unidades de Conservação.

Por conta disso, na véspera do leilão, o órgão deu à ANP cinco dias para se manifestar sobre a exclusão das áreas da licitação. Porém, a solicitação parece ter sido ignorada pela agência, já que não apenas os blocos foram ofertados e arrematados como todos os trâmites burocráticos para a assinatura dos contratos foram mantidos.

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