Quatro munícipios do Amazonas pedem reforço federal para as eleições

DEPAULA59 – RJ – 05/10/2014 – ELEICOES 2014/ELEICAO – POLITICA OE – ((((( ELEIÇÕES 2014 ))))) – Militares das Forças Armadas reforçam a segurança no complexo de favelas da Maré, na zona norte do Rio de Janeiro. Foto: MARCOS DE PAULA/ESTADÃO

Os juízes das Zonas Eleitorais dos municípios de Maraã, Carauari, Lábrea e Juruá solicitaram oficialmente forças federais para garantir a segurança durante as eleições municipais.

O pedido, enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destaca a necessidade de reforço policial devido à distância geográfica, dificuldade de acesso e o tempo de deslocamento até Manaus, em caso de urgência.

As solicitação dos juízes se baseiam na Resolução TSE nº 21.843/2004, que exige justificativas detalhadas sobre os motivos de receio de perturbação dos trabalhos eleitorais. Segundo o documento, o efetivo policial local é considerado insuficiente e defasado para garantir a segurança durante o processo eleitoral.

O primeiro pedido foi feito no dia 29 de abril, pelo juiz da 50ª Zona Eleitoral de Juruá, Marcelo Pires Soares. No dia 6 de maio, foram feitos os pedidos dos juízes da 12ª Zona Eleitoral de Lábrea e 21ª Zona Eleitoral de Carauari. E no dia 7 de maio a 49ª Zona Eleitoral de Maraã.

Os autos serão remetidos à Presidência para que informe sobre eventuais tratativas com o Governo do Estado em relação à possibilidade de reforço policial no interior.

Nas eleições municipais de 2020, foram seis municípios do Amazonas que tiveram a presença das Forças Armadas atuando nas operações de Garantia de Votação e Apuração (GVA). Já em 2022, nas eleições gerais, foram 24 municípios.

Pedido de Força Federal

Conforme resolução do TSE (21.843/04), o tribunal requisitará Força Federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

Os pedidos de auxílio das Forças Federais são encaminhados ao TSE pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem expor os motivos que justificam a requisição. As solicitações devem apontar fatos que revelem o risco de perturbação das atividades eleitorais e devem ser feitas de forma apartada para cada zona eleitoral.

As demandas são, então, analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, uma vez aprovadas, tem início o entendimento dos TREs com o comando local da Força Federal. É nesta fase que ocorre o planejamento da ação do efetivo que atuará no pleito.

O contingente que estiver à disposição da Justiça Eleitoral deverá observar as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente.

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