‘Sátira religiosa’ em Manacapuru pode gerar multa de até R$ 1 milhão

Uma nova lei municipal, sancionada pela prefeita de Manacapuru, Valcileia Flores Maciel (MDB), estabelece a proibição da utilização de símbolos, liturgia e doutrina cristã em eventos e manifestações públicas que os satirizem, ridicularizem ou depreciem. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, visa proteger a fé cristã de atos considerados ofensivos e desrespeitosos dentro do município amazonense.

A Lei Municipal define como utilização depreciativa o emprego de qualquer objeto vinculado à religião ou crença cristã de forma ofensiva, jocosa, desrespeitosa ou que incite ódio ao Cristianismo e seus fiéis.

“Em caso de descumprimento da nova legislação, os responsáveis pelo evento ou manifestação, bem como o agente responsável pelos atos considerados degradantes, estarão sujeitos a sanções rigorosas. As penalidades incluem autuação administrativa, que pode resultar na perda do direito de obter novas licenças para eventos pelo período de dois anos, após processo administrativo”, diz trecho da Lei.

Além da sanção administrativa, a lei prevê a aplicação de multas significativas, que variam entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem possibilidade de compensações.

Um ponto de destaque na nova legislação é o tratamento dado ao uso de recursos públicos em eventos que venham a infringir a lei. Caso haja utilização de verbas públicas, seja de forma direta, por meio de subvenções ou renúncia de receitas, além da multa estabelecida, será obrigatória a devolução integral dos valores recebidos, devidamente atualizados e corrigidos monetariamente.

A prefeita Valcileia Flores Maciel, ao sancionar a lei, atende a uma demanda de setores da comunidade local, que manifestavam preocupação com possíveis atos de desrespeito à fé cristã em eventos públicos realizados no município.

“A nova legislação busca, assim, estabelecer um limite claro para a expressão artística e cultural, protegendo os símbolos e dogmas do Cristianismo de manifestações consideradas ofensivas”, diz outra parte do documento.

A promulgação desta lei em Manacapuru abre um debate sobre os limites da liberdade de expressão e o respeito às crenças religiosas em eventos públicos, um tema sensível e recorrente em diversas partes do país. A aplicação da lei e suas possíveis contestações deverão ser acompanhadas de perto pela comunidade e pelos órgãos competentes.

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