Por unanimidade, o STF esclarece que as Forças Armadas não possuem o papel de “poder moderador”

Artigo 142 não concede autorização para intervenção militar em conflitos entre os Poderes

Com uma votação de 11 a 0, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que a Constituição não atribui às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país, uma teoria anteriormente defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e usada para justificar a possibilidade de intervenção militar em caso de conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

Essa decisão surgiu a partir de uma ação apresentada em 2020 pelo PDT, que buscava impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse invocado para legitimar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar confirmando que o Artigo 142 não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. De acordo com o texto do dispositivo, os militares estão subordinados à autoridade do presidente da República e são destinados à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e não permite qualquer interpretação que possibilite sua interferência no funcionamento dos Três Poderes, sendo inadequado o uso pelo presidente da República contra esses poderes.

“O papel institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na manutenção da lei e da ordem não inclui o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.

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