A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou maioria para condenar mais nove réus pelo suposto envolvimento em uma “trama golpista” não é um mero ato de justiça; é um motivo de profunda indignação e revolta para quem preza pela clareza das provas no Estado Democrático de Direito. Com o placar de 3 a 0 pela condenação, liderado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, fica a perturbadora sensação de que o tribunal pode ter condenado indivíduos não por um crime consumado, mas pela mera intenção ou planejamento de um delito que não se materializou.
A Dúvida que Corrói a Sentença
O cerne da nossa revolta reside na fragilidade aparente das provas que sustentam acusações tão graves. Os réus, a maioria militares do Exército, foram condenados por crimes de lesa-pátria, incluindo:
- Tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito.
- Golpe de Estado.
- Organização Criminosa Armada.
Questionamos: Onde estão as provas cabais de que os planos, que envolveriam até mesmo sequestros e assassinatos de autoridades, saíram da esfera da conspiração e da conversa para a execução criminosa? A condenação por Golpe de Estado, um crime que exige a consumação do ato para depor o governo, levanta a suspeita de que o STF está punindo a ideia e a intenção abominável, e não o fato delituoso conforme a rigorosa letra da lei.
Seletividade e a Absolvição Questionável
A indignação se intensifica ao confrontarmos a condenação em massa com a absolvição do general Estevam Theophilo por “falta de provas”. Se para um militar de alta patente, as evidências foram consideradas insuficientes para provar sua participação, por que a balança da justiça pendeu de forma tão pesada para os demais réus do Núcleo 3?
- Esta seletividade na aplicação da prova corrói a confiança na imparcialidade do processo.
- A desclassificação das condutas de Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior para crimes mais leves, como incitação ao crime e associação criminosa, é mais um indício de que a acusação original pode ter sido excessivamente inflada.
A sociedade não pode aceitar que a condenação venha de um sentimento de repúdio à intenção golpista. A justiça, para ser respeitada, precisa ser inquestionável na prova, especialmente quando se trata de restringir a liberdade e condenar por crimes que ameaçaram a ordem nacional. Exigimos transparência e a publicidade irrestrita dos autos para que o cidadão possa, de fato, verificar se a punição corresponde ao crime efetivamente cometido.


















