A influenciadora Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a três anos de detenção pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, de 31 anos, em um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023, em Manaus. A decisão foi proferida na segunda-feira (4) pela Justiça do Amazonas e ainda cabe recurso.
O acidente aconteceu no dia 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, no conjunto Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, Zona Centro-Sul da capital amazonense.
Segundo o processo, Talis conduzia uma motocicleta quando foi atingido pelo veículo dirigido pela influenciadora durante uma manobra irregular de conversão. Com o impacto, a vítima foi arremessada ao chão. O personal trainer chegou a ser socorrido e reanimado, mas sofreu uma parada cardíaca e morreu.
A sentença foi assinada pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. Além da pena de prisão, o magistrado determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da ré por um ano e seis meses.
O regime inicial para cumprimento da pena foi fixado como semiaberto. O juiz também decidiu manter a prisão preventiva da influenciadora após considerar que ela deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o andamento do processo.
Por conta disso, Rosa Tavares é considerada foragida da Justiça. A decisão determina ainda a inclusão do nome dela no Banco Nacional de Mandados de Prisão e a comunicação à Interpol sobre a situação da acusada.
A Justiça também estabeleceu multa processual no valor de R$ 300 mil, acrescida de juros.
Na sentença, o magistrado afirmou que a conduta da influenciadora ultrapassou a simples imprudência comum em crimes de trânsito, apontando maior grau de culpabilidade diante das circunstâncias do caso e do impacto causado à família da vítima.
O juiz ainda destacou que, embora o Ministério Público do Amazonas (MPAM) tenha se manifestado pela absolvição da acusada nas alegações finais, o entendimento do órgão não vincula a decisão judicial, que deve ser baseada nas provas reunidas no processo.
Na decisão, o magistrado também criticou as limitações previstas na legislação penal para casos de mortes no trânsito, observando que as penas para homicídio culposo ao volante podem ser consideradas baixas diante da gravidade de determinadas situações.
A sentença não fixou indenização mínima para os familiares da vítima porque não houve pedido expresso na denúncia apresentada pelo Ministério Público. Apesar disso, a família ainda poderá buscar reparação por danos na esfera cível.
Após o acidente, Rosa Tavares publicou uma mensagem nas redes sociais classificando o caso como uma fatalidade.
“Eu não estou com capacidade nenhuma para nada neste momento. O que ocorreu hoje foi uma grande fatalidade. Só Deus e meus familiares sabem como está meu coração”, escreveu na ocasião.










