STF suspende regra que manteve Adjuto Afonso na presidência da Aleam e determina realização de nova eleição

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) a norma que permitiu ao deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) permanecer na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sem a realização de uma nova eleição. A decisão liminar atende parcialmente a uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou a legalidade da alteração promovida no Regimento Interno da Casa.

Adjuto Afonso assumiu interinamente a presidência da Aleam em 4 de abril deste ano, após Roberto Cidade (União Brasil) deixar o comando do Legislativo para assumir o Governo do Amazonas, em razão das renúncias do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Progressistas).

Em junho, os deputados estaduais aprovaram uma mudança no Regimento Interno da Assembleia permitindo que o vice-presidente assumisse definitivamente a presidência em caso de vacância, dispensando a realização de uma nova eleição. A alteração foi contestada pelo Solidariedade, que alegou que a medida foi inserida em um projeto de resolução voltado à Comissão de Meio Ambiente, sem relação com o tema principal da proposta, caracterizando uma chamada “emenda jabuti” ou “contrabando legislativo”.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino entendeu que há indícios de violação ao devido processo legislativo. Segundo o ministro, a Constituição exige que emendas parlamentares guardem pertinência temática com o texto original do projeto, sob pena de comprometer a transparência e a legitimidade da produção legislativa.

Na decisão, o magistrado também destacou que a alteração foi aprovada após a vacância da presidência da Aleam, produzindo efeitos imediatos sobre uma situação já existente. Para ele, há fortes indícios de desvio de finalidade, uma vez que a norma teria sido elaborada para beneficiar um caso específico.

Nova eleição para a presidência

Com a suspensão da regra prevista na Resolução Legislativa nº 1.159/2026, o STF determinou que a Assembleia Legislativa adote, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga.

Na prática, isso significa que deverá ser realizada uma nova eleição para a presidência da Aleam. Embora a decisão não estabeleça uma data específica para a votação, o regimento utilizado como parâmetro prevê que a eleição ocorra em até cinco sessões legislativas após a vacância do cargo.

A liminar produz efeitos imediatos, mas ainda será analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou revoga a decisão do ministro Flávio Dino.

Além disso, o ministro determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas promova, na próxima legislatura, uma revisão de seu Regimento Interno para estabelecer regras permanentes sobre a sucessão da presidência da Casa, observando os princípios constitucionais e o devido processo legislativo.

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