Ações na Justiça Eleitoral contestam convenção do PSDB e podem comprometer candidatura de Plínio Valério

Filiados apontam irregularidades na convenção da Federação PSDB/Cidadania, pedem anulação dos atos, lavratura de ata aditiva e o preenchimento das vagas remanescentes para as eleições de outubro de 2026.

Manaus (AM) — A disputa eleitoral de 2026 ganhou um novo capítulo no Amazonas com o ajuizamento de duas ações na Justiça Eleitoral que colocam sob questionamento a validade da convenção da Federação PSDB/Cidadania realizada em 27 de julho. Os processos, protocolados no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e na 1ª Zona Eleitoral de Manaus, podem produzir efeitos diretos sobre a candidatura do senador Plínio Valério (PSDB) e sobre toda a composição da chapa da federação.

As ações foram propostas pelos filiados William Bittar Barroso dos Santos e Cristóvam Luiz Martins Carlos, que sustentam que a convenção partidária foi realizada sem observância das normas estatutárias e dos princípios de publicidade, transparência e participação democrática previstos na legislação eleitoral e nas regras internas da federação.

Segundo os autores, o objetivo das ações não é apenas declarar a nulidade dos atos praticados, mas também reparar os prejuízos sofridos pelos filiados que, segundo alegam, foram impedidos de exercer o direito de participar da convenção e registrar candidaturas aos cargos de governador, deputado federal e deputado estadual e senador da republica.

A manobra gerou indignação entre as lideranças e filiados do partido, que desabafaram sobre o cerceamento antidemocrático promovido pelo senador:

“Eles agiram de forma covarde, como tudo aquilo que o senador(Plínio Valerio) diz combater. De forma ditatorial, não permitiram que tivéssemos conhecimento da convenção partidária, impedindo que colocássemos nossos nomes à disposição do partido e da sociedade amazonense. Com esse ato, tiraram o direito de todos os filiados que tinham interesse em participar do pleito e os impediram de fazer parte do processo político. Uma vergonha!” disse um dos autores.

Filiados pedem reparação e ata aditiva

Nas petições encaminhadas à Justiça Eleitoral, os autores requerem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da convenção e assegurar a adoção de providências que restabeleçam os direitos dos filiados.

Entre os pedidos está a autorização para a lavratura de uma ata aditiva, instrumento que permitiria complementar a convenção com o preenchimento das vagas que permaneceram abertas nas chapas da Federação PSDB/Cidadania para as eleições de outubro de 2026.

Na avaliação dos autores, essa medida representa a forma de reparar o alegado cerceamento de participação imposto à militância partidária e garantir que filiados excluídos do processo convencional possam concorrer dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Ata notarial sustenta alegação de falta de transparência

Como principal elemento de prova, as ações apresentam uma Ata Notarial lavrada em cartório.

Segundo os processos, quando procurada por filiados interessados em participar da convenção, a direção estadual do partido teria informado apenas que o evento ocorreria “até o dia 4″(de agosto), sem revelar que a convenção iria ser realizada no dia 27 de julho.

Para os autores, a omissão inviabilizou a participação dos filiados e impediu a inscrição de candidaturas, comprometendo a legitimidade do processo de escolha dos candidatos da federação.

Ações apontam supostas irregularidades

As petições descrevem uma série de supostas irregularidades praticadas durante a convenção, entre elas:

  • ausência de divulgação da data, horário e local da convenção aos filiados;
  • impedimento da participação da base partidária nas deliberações;
  • alegada negativa de acesso às informações necessárias para apresentação de candidaturas;
  • questionamentos sobre a elaboração da ata e a condução da votação;
  • exclusão de possíveis candidaturas aos cargos de governador, deputado federal e deputado estadual.

As alegações ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral e não há, até o momento, decisão sobre o mérito das ações.

Manifesto amplia pressão sobre direção do partido

Além das ações judiciais, a condução da convenção também foi alvo de críticas internas.

Um Manifesto de Repúdio divulgado pelo Coletivo TucanAfro do Amazonas afirma que a direção estadual da legenda adotou uma condução considerada unilateral e incompatível com os princípios democráticos defendidos pelo partido, reivindicando maior participação da militância nas decisões da federação.

Convenção pode ser anulada

Os autores das ações defendem a aplicação do artigo 11 da Resolução nº 1/2026 da Federação PSDB/Cidadania, dispositivo que prevê a nulidade dos atos praticados em desacordo com as normas internas e admite intervenção da direção nacional em casos de irregularidades.

Caso a Justiça reconheça as alegações e conceda os pedidos formulados, poderá determinar a suspensão dos efeitos da convenção, a lavratura de uma ata aditiva para inclusão das candidaturas remanescentes e, conforme o alcance da decisão, a revisão da regularidade dos atos partidários apresentados pela federação.

Candidatura de Plínio entra em cenário de incerteza

Embora o principal objetivo declarado das ações seja assegurar os direitos dos filiados e restabelecer a legalidade do processo convencional, uma eventual decisão que reconheça a nulidade da convenção poderá produzir reflexos sobre a candidatura do senador Plínio Valério.

Caso a Justiça conclua que a convenção não observou as exigências legais e estatutárias, os efeitos poderão alcançar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento indispensável para o registro das candidaturas.

A extensão desses efeitos dependerá das decisões que vierem a ser proferidas pela Justiça Eleitoral durante a tramitação dos processos.

A reportagem tentou contato pelos telefones 99166-1176 e 98803-7453, mas não obtivemos respostas. Manteremos o espaço aberto para manifestação do senador Plínio Valério, da direção estadual do PSDB e da Federação PSDB/Cidadania sobre as alegações apresentadas nas ações judiciais.

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