Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou nesta sexta-feira (4) a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. No entanto, o empresário segue juridicamente inelegível até 2032 e sua permanência na corrida ao Palácio do Planalto permanece sob sub judice, dependendo de novos desdobramentos na Justiça Eleitoral.
A restrição decorre de uma condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) devido ao uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa municipal de 2024. Na ocasião, a corte entendeu que o esquema de premiação a seguidores para a produção e propagação em massa de cortes de vídeos — o chamado “concurso de cortes” — conferiu vantagem indevida à campanha. Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a inelegibilidade por oito anos, por placar de 4 a 3, além de aplicar multa de R$ 420 mil. A defesa recorre da decisão.
Além do revés relacionado à inelegibilidade, a campanha enfrenta contestações quanto à regularidade da filiação partidária. A legislação eleitoral exige o prazo mínimo de seis meses de filiação antes do pleito. Embora a defesa tenha obtido em agosto uma liminar para validar provisoriamente a filiação com efeito retroativo a 4 de abril, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu e pediu a cassação da medida.
Enquanto os recursos tramitam nas instâncias judiciais, a candidatura segue formalmente registrada pelo TSE, permitindo que Marçal mantenha os atos de campanha até que o mérito das contestações seja julgado em definitivo.












