Aadesam denuncia ao TCE-AM superfaturamento e fraude em pregão

A Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental (Aadesam) informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que flagrou e cancelou a publicação, com assinatura falsa, no Diário Oficial do Estado (DOE), de uma Ata de Registro de Preço milionária para manutenção, reformas e ampliação de prédios sob sua administração com uma empresa cujo sócio administrador é servidor do Estado.

A revelação foi feita em uma decisão publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) pelo conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa. Na decisão, ele acolheu argumentos de defesa da Aadesam e revogou uma medida cautelar que suspendeu o Pregão Presencial –SRP nº 01/2024 da agência, também para manutenção dos prédios, lançado após o cancelamento da Ata de Registro de Preços.

A decisão de Fabian foi tomada em uma Representação da empresa Tecmix Construções Ltda., dona da Ata cancelada pela Aadesam. A empresa alegou que a deflagração do certame “adveio do indevido e ilegal cancelamento de Ata de Registro de Preços nº 024/2024, junto à Aadesam, contemplado o mesmo objeto do Pregão. E, ainda, que a validade da Ata seria de 12 meses.

A Aadesam apresentou justificativas e documentos para manter o Pregão, informando que a Ata foi suspensa porque tinha assinatura falsificada do seu então presidente, Erick Hudson da Silva Alves e que a Tecmix tem como sócio administrador Edwal Viana Rabello Filho, “servidor do Estado do Amazonas”, “mais precisamente chefe de Departamento da Amazonastur”.

A referência de preço do Pregão, também para manutenção, reformas e ampliação das instalações de prédios administrados pela Aadesam, de R$ 21.907.247,72, dá uma ideia dos valores envolvidos no processo.

Na decisão, Fabian também revogou a validade da Ata denunciada pela Aadesam e disse que, quando deferiu a decisão anterior, o auditor Mário Filho (então relator), ainda não tinha as informações sobre as irregularidades apresentadas na defesa da Aadesam.

A Aadesam informou ao TCE-AM que, com a mudança de sua gestão, foram realizadas auditorias contratuais e contábeis, assim como a auditoria da Controladoria Geral do Estado nos procedimentos licitatórios que originaram diversas Atas de registro de preços e foram encontrados fortes indícios de irregularidades nesses processos. E aponta que foram encontradas irregularidades no processo administrativo que deu origem a Ata.

Além disso, afirma que o sócio administrador da empresa Tecmix, Edwal Viana Rabello Filho, é servidor público estadual e a empresa está legalmente impedida de contratar com o Estado, “assim como com todas as pessoas jurídicas de direito público e privado que recebem recursos públicos, hipótese prevista no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 14.133/21”.

Também acrescentou que as razões que lhe levaram ao cancelamento da Ata, incluindo fortes indícios de fraude, estão sendo analisadas junto à Polícia Civil do Estado.

Quanto à suposta fraude, a Aadesam afirma que a Ata de Registro de Preços 024/2023 em sua posse não está assinada pelo presidente à época, Erick Hudson da Silva Alves, sendo que houve assinatura do documento publicado no Diário Oficial. No entanto, em auditoria interna, constatou que a assinatura no DOE não era verdadeira.

“Salta aos olhos os graves apontamentos que demonstram ter o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 024/2023 decorrido da constatação de possível fraude no procedimento para sua concretização”, escreve Fabian na decisão, destacando o interesse público “ao não permitir que se perpetuasse um ato eivado de máculas e com latentes prejuízos ao erário, caso se firmassem contratações sustentadas por Ata de Registro de Preços ARP nas condições evidenciadas”.

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