
Polícia Civil do Amazonas publicou a Portaria Normativa nº 010/2025 que estabelece punição a policiais civis que descumprirem regras sobre uso de redes sociais e comunicação com a imprensa. A norma, assinada pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga, inclui sanções administrativas e punições como ações criminal e cível. A portaria é do dia 24 de junho.
A regra principal definida na portaria é o controle sobre a comunicação externa da polícia. De acordo com o documento, apenas o delegado-geral tem atribuição para autorizar a divulgação de notícias ou fatos de caráter policial e delegar formalmente essa função à assessoria de comunicação.
Servidores que forem procurados por jornalistas, veículos de comunicação ou portais de notícias deverão informar previamente à assessoria antes de conceder qualquer entrevista. A manifestação pública só poderá ocorrer mediante autorização expressa do delegado-geral, que também indicará dia, horário e local apropriados.
As condutas consideradas mais graves incluem a divulgação de informações, imagens, documentos ou conteúdos obtidos no exercício da função e que não sejam de conhecimento público. A norma é clara ao afirmar que esse tipo de divulgação compromete o sigilo profissional e pode expor estratégias institucionais, facilitando a ação de organizações criminosas.
Entre as infrações que podem resultar em punições estão a divulgação de operações policiais em andamento, exposição de técnicas de investigação e métodos de inteligência, publicação de imagens de vítimas, testemunhas ou investigados, compartilhamento de procedimentos sigilosos, uso de equipamentos e símbolos oficiais para autopromoção e manifestações públicas que desacreditem superiores hierárquicos.
A portaria deixa claro que tais condutas podem configurar violações às leis disciplinares dos servidores policiais, além de possíveis enquadramentos no Código Civil e no Código Penal, criando um cenário em que um único post nas redes sociais pode gerar consequências legais múltiplas para o servidor.
As vedações, no entanto, não se aplicam a policiais civis que exercem mandatos políticos ou que sejam representantes de entidades e associações de classe, quando suas manifestações tenham o objetivo de defender interesses dos associados ou da categoria.
A norma também determina que todas as entrevistas coletivas na capital sejam realizadas nas dependências da Delegacia Geral, com exceção de casos de grande apreensão nos quais a conveniência logística pode justificar a realização no local da operação. Nos municípios do interior, as ações devem ser comunicadas previamente à assessoria de comunicação.
O aspecto mais rigoroso da portaria está no artigo 7º, que institui um sistema de punição tripla para os servidores que descumprirem as regras. O texto determina que o policial responderá administrativamente conforme as leis disciplinares, sem prejuízo das responsabilizações nas esferas cível e criminal.
Na prática, isso significa que um servidor que divulgar, por exemplo, dados sigilosos de investigações, poderá sofrer advertência, suspensão ou até demissão no âmbito administrativo; responder criminalmente por violações como quebra de sigilo funcional ou prevaricação; e ainda ser responsabilizado civilmente por eventuais danos materiais ou morais causados à instituição, às investigações ou a terceiros.
A portaria também determina o envio de cópia para a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas sinalizando que todas as infrações serão acompanhadas de perto pelo órgão responsável pela fiscalização e disciplina dos servidores. Isso indica que os casos não serão tratados apenas internamente pelas unidades, mas também sob o crivo da Corregedoria, que poderá instaurar procedimentos disciplinares mais rigorosos e acompanhar eventuais desdobramentos nas esferas criminal e cível.
A Polícia Civil reitera a necessidade de evitar a propagação de informações incorretas que possam prejudicar a imagem institucional, observando os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da impessoalidade.
O texto também ressalta que os direitos à manifestação de pensamento e à liberdade de expressão não são absolutos e devem ser compatibilizados com outros direitos e deveres constitucionais, especialmente diante dos impactos que a conduta individual de servidores pode causar à credibilidade e confiança na instituição.