
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve sua decisão de reprovar as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) relativas ao exercício financeiro de 2019 e intimou o diretório estadual da legenda a quitar um débito de R$ 60.991,92 e pagar uma multa de R$ 31.921,36 (10% sobre R$ 319.213,66) no prazo de 15 dias.
A determinação é resultado do trânsito em julgado do acórdão que apontou irregularidades na prestação de contas do partido no estado.
A decisão do TRE-AM, publicada recentemente, reitera o entendimento anterior do tribunal sobre as falhas encontradas na gestão financeira do PT Amazonas em 2019. Além da devolução da quantia de R$ 60.991,92 ao Tesouro Nacional, o partido havia sido condenado ao pagamento da multa, que inicialmente seria descontada das futuras cotas do Fundo Partidário repassadas ao diretório nacional durante um período de 12 meses.
No entanto, diante da inércia do diretório nacional do PT em efetuar os descontos conforme determinado, o TRE-AM adotou uma nova medida. O tribunal informou que notificará a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o órgão tome as providências necessárias para garantir o cumprimento da decisão em relação à cobrança da multa.
Paralelamente, em resposta a uma petição da Advocacia-Geral da União (AGU), o TRE-AM deu início ao processo de cumprimento de sentença para a restituição dos R$ 60.991,92. O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores foi formalmente intimado a efetuar o pagamento do débito dentro do prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 523 do Código de Processo Civil.
A persistência do TRE-AM em fiscalizar rigorosamente as contas partidárias reforça a importância da transparência na administração dos recursos públicos destinados às legendas políticas. O descumprimento das determinações judiciais pode acarretar em sanções adicionais para o Partido dos Trabalhadores no Amazonas.