Amazonas é o segundo estado em retirada forçada de pessoas das moradias

Estudo divulgado nesta quarta-feira (14) pela Campanha Nacional Despejo Zero registra que 5.527 famílias em Manaus sofreram despejos ou remoções forçadas entre 2020 e 2023. O estudo mapeou 12 grandes conflitos na capital amazonense, incluindo casos de reintegração de posse.

Entre os estados, São Paulo lidera em número de famílias ameaçadas de despejo (90.015) e despejadas (9.508), seguido por Pernambuco e Amazonas. O Amazonas aparece em segundo lugar no número de famílias despejadas (5.541) e em terceiro no número de famílias ameaçadas de retirada forçada (31.902).

A maior desocupação ocorreu em 2020 na invasão Monte Horebe, na zona norte de Manaus, onde 3.500 famílias foram removidas e 1.717 casebres destruídos.

Outro caso significativo ocorreu na ocupação Nova Cidade, também na zona norte, onde 600 famílias foram retiradas do local. Em 2022, 350 famílias foram removidas da Ocupação Tapajós por estarem em uma área de preservação ambiental.

Em todo estado, o levantamento registrou que 5.541 famílias foram despejadas no período analisado. Dessas, 4.534 (95%) foram removidas em decorrência de reintegração de posse, enquanto 350 (5%) foram retiradas de áreas de proteção ambiental.

Outro caso ocorreu em Boca do Acre, na Gleba Nova Axioma Redenção, onde 14 famílias foram despejadas em 2021.

Ameaças de despejo

Além dos despejos cumpridos, o levantamento revelou que 31.902 famílias em todo o Amazonas estão atualmente sob ameaça de remoção.

Em Manaus, foram identificados 41 conflitos que podem afetar 29.204 famílias. A Invasão Cidade das Luzes, ocupada desde 2014, é uma das áreas mais vulneráveis com 3 mil famílias sob risco de remoção por reintegração de posse.

O levantamento também mostrou que 96% dos casos no Amazonas estão sendo acompanhados pela DPE (Defensoria Pública do Estado), enquanto 1% das famílias afetadas não possui assessoria jurídica.

O mapeamento reúne casos coletivos de remoção forçada de pessoas e de comunidades inteiras, expulsas de seus locais de moradia. Isso inclui não só os casos judicializados, mas também processos administrativos promovidos pelo poder público.

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