MPAM aponta homicídio qualificado, armas ilegais e falso testemunho em caso de morte de jovem em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas apontou indícios de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e falso testemunho no caso que investiga a morte de Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, ocorrida no último domingo (19), no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste de Manaus.

O parecer do órgão fundamentou o pedido de prisão preventiva do 3º sargento Belmiro Wellington Costa Xavier e do soldado Hudson Marcelo Vilela de Campos, destacando a existência de indícios de autoria e materialidade, além da necessidade de manter os investigados sob custódia durante o andamento das investigações.

Segundo o MPAM, as provas reunidas, incluindo laudo necroscópico e vídeos que registraram a ocorrência, contradizem a versão apresentada inicialmente pelos policiais. No depoimento, os agentes afirmaram que o jovem teria fugido ao avistar a viatura, perdido o controle da motocicleta e colidido com a calçada.

No entanto, de acordo com o parecer, as imagens divulgadas posteriormente mostram divergências relevantes, inclusive em relação ao relato da mãe da vítima. O laudo aponta que a morte foi causada por disparo de arma de fogo com trajetória frontal, atingindo ambos os pulmões.

O Ministério Público também destacou possível tentativa de ocultação da verdade por parte de um dos policiais. Conforme o documento, o 3º sargento teria negado inicialmente ter efetuado disparos, alterando a versão apenas após a confirmação da morte do jovem.

Para o órgão, há ainda indícios de uso excessivo da força, o que reforça a gravidade do caso. “Trata-se, em tese, de crime cometido por agentes estatais armados e em serviço, com possível emprego desproporcional de força letal contra uma vítima aparentemente rendida”, aponta o parecer, ao destacar o impacto social da ocorrência.

A promotora Adriana Monteiro Espinheira também recorreu da decisão inicial que havia concedido liberdade provisória ao sargento, defendendo a prisão preventiva de ambos os policiais. Segundo ela, a medida é necessária para garantir a ordem pública e evitar interferências na investigação, como possível influência sobre testemunhas.

Após reavaliar o caso com base nas novas provas, o juiz Alcides Carvalho Vieira Filho reformou a decisão anterior e determinou a prisão preventiva dos dois policiais, com a expedição dos mandados.

O caso segue sob investigação da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros.

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