O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta terça-feira (19), manter a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, eleito em 2024. A Corte entendeu que houve fraude à cota de gênero durante o pleito municipal, quando o parlamentar ainda integrava o partido Democracia Cristã (DC). A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O julgamento ocorreu durante sessão plenária do TRE-AM, que analisou um recurso ligado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro em Manaus.
Em decisão de primeira instância proferida em julho de 2025, a Justiça Eleitoral já havia anulado todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024 na capital amazonense. Na ocasião, a Justiça concluiu que a candidatura de Joana Cristina foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas.
Segundo o processo, a candidata era considerada inelegível por não possuir quitação eleitoral, não estar devidamente filiada ao partido e não apresentar a documentação obrigatória exigida pela legislação eleitoral.
Após a decisão inicial, Elan Alencar afirmou, em nota, que a irregularidade apontada pela Justiça teria sido responsabilidade da legenda, e não de sua candidatura.
“Minha candidatura foi legítima, regular e respaldada por milhares de votos conscientes, fruto de um trabalho sério”, declarou o vereador à época.










