Aleam aprova data-base com reajustes para PM, Bombeiros e Polícia Civil

Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, em regime de urgência, projetos de lei que estabelecem a data-base e concedem reajustes salariais para as forças de segurança do estado: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil. As propostas, que tramitaram com celeridade pelas comissões da Casa após chegarem na terça-feira (22), definem percentuais de aumento para as datas-base de 2024 e 2025, com diferentes cronogramas de implementação.

Reajuste para Polícia Militar e Bombeiros:

Para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, o texto aprovado prevê uma revisão geral anual da data-base de 2024 de 3,93%, com efeitos financeiros a partir desta quarta-feira, 21 de abril de 2025. Já a data-base de 2025 terá um reajuste de 5,48%, com implementação a partir de 1º de dezembro de 2025. O retroativo referente ao período de 21 de abril a 30 de novembro de 2025 será pago em 12 parcelas mensais, com início em janeiro de 2026.

Os valores das tabelas de remuneração e de indenização de compensação orgânica e atividade técnica das duas corporações serão reajustados em 3,93% a partir desta quarta-feira (21), referente à data-base de 2024. O novo reajuste de 5,48%, correspondente à data-base de 2025, terá sua implementação financeira em dezembro de 2025. A diferença salarial de abril a novembro de 2025 será paga parceladamente a partir de janeiro de 2026.

As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas destinadas à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar no orçamento do Poder Executivo. As leis entram em vigor na data de sua publicação, respeitando os prazos para os efeitos financeiros.

Reajuste para a Polícia Civil:

Ainda na mesma sessão, os deputados aprovaram uma proposta semelhante para a Polícia Civil do Amazonas, beneficiando delegados, comissários, peritos, escrivães, investigadores e servidores administrativos. As Leis nº 2.875/2004 e nº 4.576/2018 foram alteradas para contemplar os reajustes das datas-base de 2024 e 2025.

Assim como para as outras forças de segurança, a data-base de 2024 da Polícia Civil terá um reajuste de 3,93%, com efeitos financeiros a partir desta quarta-feira. A data-base de 2025 terá um aumento de 5,48%, com implementação em 1º de dezembro de 2025. O retroativo de 21 de abril a 30 de novembro de 2025 será pago em 12 parcelas mensais, começando em janeiro de 2026.

As tabelas de remuneração da Polícia Civil e de seus servidores administrativos serão reajustadas em 3,93% a partir desta quarta-feira. O aumento de 5,48% será implementado financeiramente em dezembro de 2025, e o retroativo será pago de forma parcelada a partir de janeiro de 2026.

As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias específicas para a Polícia Civil. As leis entram em vigor na data de sua publicação, seguindo os prazos estabelecidos. A rápida tramitação e aprovação dos projetos demonstram a atenção do legislativo estadual às demandas da segurança pública.

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