Amazonas decreta parcelamento do ICMS para ajudar a indústria e o comércio durante a seca

O Governo do Amazonas decretou o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a indústria e comércio para garantir a competitividade desses setores devido às dificuldades logísticas no transporte de produtos e a arrecadação de tributos durante a seca que já atinge os rios da região.

O governo amazonense visa minimizar os impactos da estiagem nas atividades econômicas do estado adotando medidas fiscais e ações judiciais para fortalecer a indústria, comércio e serviços. Dessa forma o contribuinte pagará a segunda parcela do ICMS 45 dias depois da primeira, tempo necessário, de acordo com o governo estadual para a recuperação do capital de giro.

“Isso é importante porque o comércio e a indústria têm o capital de giro. Se ele está devendo, por exemplo, R$ 1 mil em tributos, ele paga R$ 500 agora e tem um capital de giro de R$ 500 para poder antecipar a compra e estocar o produto para que não tenha dificuldade no mercado e desabastecimento, como ocorreu no ano passado”, explicou Wilson Lima, numa reunião com representantes de entidades de classe ontem (24), na sede do governo em Manaus.

Para viabilizar a arrecadação dos tributos dos contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), assinou o decreto para ampliar o prazo de pagamento do imposto, hoje considerado o principal tributo estadual e que tem o comércio como o setor com maior fatia na arrecadação.

O decreto, segundo o governador Wilson Lima, valerá para tributos como o ICMS e Fundos e Contribuições Financeiras como o FTI, FMPES, UEA e FPS.

“Se a gente não tiver o fator econômico resolvido, nenhum outro setor se desenvolve. Não conseguiremos desenvolver políticas de proteção ambiental e políticas sociais. A atividade econômica gera emprego, gera renda e desenvolvimento”, acrescentou.

O decreto

Por regra geral, o comércio tem 45 dias para pagar o valor total do ICMS, entretanto, o decreto permitirá o pagamento de 50% do valor na data de vencimento e os outros 50% após 45 dias. O decreto vale para vencimentos nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro e deve beneficiar cerca de 26 mil contribuintes.

Em um pagamento com vencimento original no dia 15 de agosto, a metade do valor será paga no dia e a segunda apenas no dia 30 de setembro, um acréscimo de 45 dias. Em vencimentos no dia 16 de setembro, a primeira parcela deverá ser quitada no mesmo dia e a próxima somente no dia 31 de outubro. No dia 15 de outubro, 50% do valor será pago na data e o próximo no dia 29 de novembro, assim como em vencimentos no dia 15 de novembro com a próxima parcela no dia 27 de dezembro.

“O sistema da Sefaz está todo parametrizado, isso significa que vai ser automático, não será preciso entrar com nenhum ofício, nenhum requerimento por parte das empresas”, explicou o secretário de Fazenda, Alex Del Giglio.

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-AM), Aderson Frota, exaltou a medida do Governo do Estado para garantir a movimentação do setor e a chegada de mercadorias.

“O gesto do Governo do Estado é muito importante, porque em um momento desses, provocado pelos fenômenos de natureza, inviabiliza a recepção de mercadoria. Estamos aqui agradecendo ao governador, Sefaz e Sedecti, que nos acolheram, escutaram as nossas ponderações e nossas preocupações”, avaliou.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, a interlocução do governador Wilson Lima com os setores da economia foi fundamental para a tomada de decisões.

“Tivemos essa reunião prévia com o governador para essas medidas que vão garantir certo conforto para as classes produtoras. Quero fazer um reconhecimento a este governo que, quando assumiu, sempre teve uma interlocução muito forte com o comércio, atividade privada e indústria”, explicou.

Participaram do encontro na sede do governo representantes do segmento industrial: Fieam; Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros); Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo); Sindicato da Indústria da Construção Naval de Manaus (Sindinaval); Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Manaus (SINAEES); Sindicato da Indústria de Olaria do Estado do Amazonas (Sindicer); Sindicato das Indústrias de Alimentação de Manaus; Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Manaus; Sindicato das Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias de Manaus; Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral de Manaus; Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares de Manaus; Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas; Sindicato das Indústrias de Material Plástico de Manaus; e Sindicato das Indústrias de Relojoaria e Ourivesaria de Manaus.

Pelo setor do comércio estiveram presentes na cerimônia a Fecomércio-AM, Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL), Associação Comercial do Amazonas (ACA), Facea e FCDL.

Representação

Como medida judicial para manter a concorrência no comércio, o governador Wilson Lima, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), anuncia que o Estado entrará com uma representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A entidade é responsável por adotar medidas administrativas para manter a lealdade na concorrência.

Segundo a PGE, a ação é necessária por conta do aumento da cobrança realizada por empresas responsáveis por navios com contêineres, os quais fazem o transporte de produtos para a região.

Licenças

Na última segunda-feira (22), Wilson Lima anunciou a liberação de duas licenças ambientais prévias, concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), para a instalação de dois portos provisórios, entre Itacoatiara e a enseada do Rio Madeira. A medida busca viabilizar o transporte e o recebimento de insumos para empresas do Polo Industrial de Manaus, além do escoamento da produção.

O licenciamento é para a montagem de píeres flutuantes de dois complexos portuários que atuam no estado e que receberam vistoria do órgão. O documento é o primeiro das quatro licenças ambientais necessárias para a realização das obras para a instalação das estruturas na área portuária.

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