Bonde dos Mauricinhos’ tem 5 indiciados; quem são e os crimes pelos quais podem responder

A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o grupo conhecido como “Bonde dos Mauricinhos” e indiciou cinco jovens por sete crimes em Manaus. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (3) pelo delegado Cícero Túlio, titular do 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP), que conduziu as investigações durante mais de dois meses.

O caso ganhou notoriedade em outubro, quando vídeos de três dos envolvidos — Pedro Henrique Baima, Enrick Benigno Lima e Marcos Vinícius Mota da Silva — se espalharam nas redes sociais. As imagens mostravam os jovens atirando para o alto, incendiando locais públicos, danificando comércios e perturbando pessoas em situação de rua.

A equipe do 1º DIP conduziu a operação “Sangue Azul”, que cumpriu quatro mandados de busca e apreensão, levando à apreensão de celulares, equipamentos eletrônicos e munições.

Durante as investigações, foram decretadas três prisões temporárias, que foram revogadas devido ao período de vedação eleitoral.

Em 29 de outubro, a equipe de investigação identificou três novos suspeitos: Kaio Vale, Joaquim Neto e Enzo Benigno, mas não detalhou o papel de cada um na organização. Entre os seis envolvidos, Enzo foi o único não indiciado, e a PC-AM não forneceu detalhes sobre os motivos da decisão.

Na época das investigações, o delegado explicou que os jovens tinham um grupo em um aplicativo de mensagens onde compartilhavam vídeos dos crimes que cometiam. De acordo com ele, alguém compilou todo o material em um único vídeo e divulgou o conteúdo na internet.

Veja abaixo a lista dos nomes dos jovens indiciados e os crimes pelos quais cada um poderá responder.

1. Enrick Benigno Lima:

  • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
  • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)

2. Marcos Vinicius Mota da Silva:

  • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
  • Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
  • Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
  • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
  • Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
  • Incêndio (Art. 250 do Código Penal)
  • Posse Irregular de Munição de Uso Permitido (Art. 12 da Lei 10.826/2003)

3. Joaquim Rodrigues do Nascimento Neto:

  • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
  • Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal)
  • Incêndio (Art. 250 do Código Penal)

4. Pedro Henrique de Carvalho Baima:

  • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
  • Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003)
  • Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023)
  • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)

5. Kaio Galdino do Vale:

  • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal)
  • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro)
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