Os 28 prefeitos do Amazonas que podem concorrer à reeleição em outubro têm até 6 de julho para inaugurar obras públicas, lançar programas e fazer publicidade nos canais de comunicação oficiais.
O prazo é definido nos artigos 73 e 77 da Lei Eleitoral e buscam garantir paridade de ‘armas’ entre os candidatos que estão no exercício do cargo e buscam a reeleição e os que estão disputando pela oposição e, portanto, sem a visibilidade e os recursos do cargo para divulgação da atos e ações do governo.
Além de ser proibida a inauguração e participação de obras públicas, lançamento de programas e divulgação em canais de comunicação oficiais (TVs, rádios e sites de internet), o prefeito candidato também não pode contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
Com essa restrição da legislação eleitoral, muitos prefeitos aceleram o ritmo de entregas de obras feitas durante a gestão, mas muitas delas ficarão para serem inauguradas depois da eleição, quando perdem o potencial de conquista de votos.
Em Manaus, por exemplo, o prefeito David Almeida (Avante) tem participado de inaugurações, reformas de escolas e logradouros públicos, como aconteceu nesta quarta-feira (7/5).
Nas redes sociais da prefeitura, David Almeida tem divulgado a inauguração do pier do Mirante Lúcia Almeida, que acontecerá no início de junho e terá a realização de um show com atração nacional, cujo nome não foi divulgado. Esse tipo de ação fica proibida a partir de 6 de julho.
O prefeito também corre para tentar entregar duas grandes obras que podem gerar dividendos eleitorais: o parque Gigantes da Floresta e o complexo viário Rei Pelé, ambas na Zona Leste. Uma deles deve ficar para ser inaugurado após o segundo turno da eleição.