A PEC da Anistia, que livrou partidos políticos de multas por violação da lei eleitoral, dividiu a bancada federal do Amazonas na Câmara dos Deputados. A proposta de emenda à Constituição foi aprovada no 1º turno por 344 parlamentares, outros 89 foram contra. No segundo turno, o placar foi de 338 votos a favor e 83 contra.
Átila Lins, Silas Câmara e Saullo Vianna votaram a favor do perdão total aos partidos. Adail Filho esteve ausente nas duas sessões de votação na noite desta quinta-feira (11).
Amom Mandel, Pauderney Avelino, Sidney Leite e Capitão Alberto Neto votaram contra o projeto. Alberto Neto estava ausente na primeira votação. Saullo votou a favor na primeira e se ausentou na segunda. Cinfira a votação da bancada amazonense.
Deputados 1º turno 2º turno
Amom Mandel (Cidadania) Não Não
Adail Gilho (Republicanos ) Ausente Ausente
Átila Lins (PSD) Sim Sim
Pauderney (União Brasil) Não Não
Saullo Vianna (União) Sim Ausente
Sidney Leite (PSD) Não Não
Silas Câmara (Republicanos) Sim Sim
Capitão Alberto Neto (PL) Ausente Não
Em bloco, apenas os deputados do PSOL e do Novo votaram contra a PEC. “Uma autoanistia não é defensável, não é adequada e desmoraliza o instituto partido político” disse Chico Alencar (PSOL-RJ). “Ela tira uma credibilidade, que já não é muito grande das organizações partidárias. É indefensável”.
O texto também cria um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses.
Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.
O texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.
Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.
A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.