Juiz ordena que prefeitura volte a retirar flutuantes do Tarumã; DPE-AM irá recorrer

O juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, reformou nesta quinta-feira (9), a decisão do juiz Glen Hudson Paulain Machado e determinou que a prefeitura volte a cumprir a ordem de retirada dos flutuantes no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro.

Em março, Glen, que estava em exercício na Vara do Meio Ambiente, acolheu um pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e suspendeu a ordem de Moacir para que as embarcações fossem retiradas do local até o fim de março. O juiz em exercício determinou que o caso fosse analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

O MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que é o autor da ação que tem objetivo de remover os flutuantes do rio, apresentou recurso contra a decisão de Glen. O promotor de Justiça Carlos Sérgio de Freitas contestou os limites de atuação da Defensoria e a própria participação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM no caso.

Ao analisar o recurso nesta quinta-feira, Moacir afirmou que a decisão do colega que o substituiu foi contraditória “ao dizer que haveria baixo impacto de atividade potencialmente poluidora, mas não existiria atualmente risco ao meio ambiente, o que, por si só, já violaria os princípios do desenvolvimento sustentável, do retrocesso ambiental e da precaução ambiental”.

O juiz titular também alegou que Glen, ao enviar o caso para a comissão de conflitos, não considerou que as pessoas vulneráveis ainda não estão sendo alvo da retirada. Moacir explicou que as embarcações usadas como moradias estão na última fase da retirada das embarcações e que é nessa fase que a Defensoria deve intervir.

“Como custos vulnerabilis, a Defensoria Pública deve agir na proteção dos direitos humanos, consequentemente não pode atuar contra a tutela do direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, requerendo a suspensão de retirada de flutuantes, ante o uso desordenado contrário à Política Nacional de Recursos Hídricos”, afirmou Moacir.

O juiz titular também fez críticas à decisão de Glen ao sustentar que “é preciso ter precaução ambiental na suspensão da ordem de retirada de todo e qualquer flutuante”. Ele afirmou que o uso dos recursos hídricos deve obedecer à Política Nacional de Recursos Hídricos e que “há atividades de risco que devem ser controladas, mesmo que atividades de baixo impacto”.

Moacir reformou a decisão de Glen, suspendeu o enviou do caso Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM e manteve a ordem dele, principalmente a que estabeleceu um plano de retirada e desmonte dos flutuantes e que determinou a retirada dos flutuantes abandonados. O juiz também disse que as embarcações usadas como moradia devem ser as últimas a serem retiradas.

O magistrado ordenou, ainda, o reestabelecimento da vigência da Resolução n° 07, de 7 de abril de2022, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, “sob pena de violação aos princípios ambientais já relacionados, à Lei da Política nacional dos Recursos Hídricos, ao próprio capítulo da sentença e à competência constitucional para esse fim”.

Moacir aplicou multa de R$ 100 mil para cada licença expedida pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas após o dia 7 de abril. Também aplicou a mesma multa ao Estado do Amazonas caso faça a “autorização administrativa por meio de um de seus órgãos” enquanto não existir comitê e plano de para a bacia hidrográfica de Manaus ou de um dos seus rios.

Retirada de flutuantes

Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim do ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.

Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.

Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.

No segundo semestre do ano passado, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa.

No início deste ano, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.

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