
Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a 1ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente os pedidos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo parquet para determinar a implementação, pelo Poder Municipal de Manaus, de políticas públicas voltadas ao monitoramento e prevenção de desastres em áreas consideradas de risco no município.
O município deverá, prioritariamente, atuar nas áreas classificadas como de “risco alto” e “risco muito alto”, apresentando, no prazo de 180 dias (a contar da intimação em fase de cumprimento de sentença) um plano com as soluções de engenharia para mitigar ou, na impossibilidade de resoluções técnicas, promover a condução para retirada ou realocação de ocupantes de áreas de risco rumo a um local seguro, além de incluí-los em programas de assistência social.
A ação foi ajuizada em 2024, diante da crescente demanda da população.
“Obtivemos uma decisão favorável em 2025, julgando procedente a ação do Ministério Público e determinando que o município implementasse políticas públicas voltadas ao monitoramento e à prevenção de desastres em áreas de risco. Infelizmente, o Executivo recorreu e entrou com embargos, o que procrastinou a execução da sentença”, explicou o promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).
Os embargos apresentados pelo município foram rejeitados pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Ronnie Frank Torres Stone, no dia 20 de fevereiro de 2026, voltando a tornar a sentença válida, mas ainda cabe recurso do município.
“O importante é que temos uma diretriz a seguir, que é a implementação dessas políticas públicas. Se o município cumprir a determinação judicial, a sociedade poderá contar com uma solução voltada exatamente para o monitoramento e prevenção de desastres — como o que vimos agora em Juiz de Fora (MG) e que não queremos que aconteça, evidentemente, aqui na nossa cidade”, complementou o promotor.

















