Justiça barra 428 candidatos no AM por não atenderem regras eleitorais

A Justiça Eleitoral barrou 428 candidatos aos cargos de prefeito e vereador no Amazonas até esta quinta-feira (12), conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A principal causa é a ausência de quitação eleitoral, que inclui a falta de prestação de contas de gastos de campanhas em outras eleições.

Neste ano, a Justiça recebeu 8.073 pedidos de registros de candidaturas. Até o momento, foram autorizadas 7.088 (87,8%). Aguardam julgamento 438 candidatos (5,43%).

De acordo com o TSE, 251 candidaturas indeferidas aguardam julgamento de recurso. Além desses, 142 renunciaram, 126 foram indeferidas e 22 foram deferidas com recurso.

No indeferimento, 134 foram por ausência de quitação eleitoral e 133 por ausência de condição de elegibilidade, que inclui o pleno exercício dos direitos políticos e a filiação partidária.

Há também desatendimento a requisito formal (83), como a prova de alfabetização e apresentação de documentos necessários para o registro; inelegibilidade infraconstitucional (32), indeferimento do DRAP do partido político (26), ausência de desincompatibilização (11)
e inelegibilidade constitucional (9).

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