Janes e Adailton fazem parte de um grupo de 17 detentos que foram transferidos para presídios federais no ano de 2017. Juiz plantonista entendeu que não havia risco concreto caso os réus aguardassem em liberdade.

Uma decisão judicial de plantão da 2ª Vara do Tribunal do Júri determinou a soltura dos acusados Janes Nascimento Cruz, conhecido como “Caroço” e Adailton Farias da Silva, presos preventivamente em Manaus.
O juiz plantonista Fábio Lopes Alfaia expediu alvarás de soltura para ambos neste fim de semana. A remessa dos documentos foi encaminhada ao sistema penitenciário local para cumprimento imediato. Trata-se de decisão em plantão, isto é, tomada fora do horário normal de expediente.
Os presos beneficiados são dois dos 17 detentos transferidos para presídios federais no ano de 2017. Eles são apontados como líderes dos massacres que resultaram na morte de 60 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e Unidade Prisional do Puraquequara (UPP).
Segundo a decisão, Janes e Adailton haviam requerido liberdade provisória sob o argumento de excesso de prazo na investigação.
O Ministério Público havia sido contrário ao pedido (parecer desfavorável), mas o juiz plantonista entendeu que não havia risco concreto caso os réus aguardassem em liberdade.
Na fundamentação, o magistrado destacou que “não se verificam dados concretos a concluir que a liberdade dos demandantes possa fragilizar a ordem pública e econômica, a garantia da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”.
Em outras palavras, não ficaram demonstrados ameaças à sociedade que justificassem manter os acusados encarcerados sem necessidade. Na decisão, o magistrado ordena o uso de tornozeleira os detentos.

O magistrado também destacou o longo tempo de duração do processo em relação aos acusados. Entre a decretação das prisões cautelares e a análise final do pedido, já se passaram mais de oito anos.
Por isso, “é de rigor a revogação da medida cautelar extrema na espécie, devendo prevalecer o valor constitucional da liberdade”, como pontuou o juiz. A decisão adota ainda medidas cautelares substitutivas (comparecimento mensal em juízo, monitoramento eletrônico, entre outras) para assegurar o andamento do processo sem risco de fuga.
A vara do júri determinou que os alvarás de soltura sejam cumpridos imediatamente e que os acusados sejam incluídos em pauta na próxima sessão plenária do Tribunal do Júri.
Janes e Adailton permanecem proibidos de manter contato com vítimas e testemunhas do processo, e não poderão deixar a comarca de Manaus sem autorização judicial. A defesa e o Ministério Público foram notificados da decisão, que vigorará desde a publicação
Vale lembrar que Janes e Adailton fazem parte de um grupo de 17 detentos que foram transferidos para presídios federais no ano de 2017. Eles são apontados como líderes da chacina que resultou na morte de 60 presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). O massacre aconteceu em 1º de janeiro de 2017.
Em reportagens veiculadas à época, Janes do Nascimento (caroço), seria um membro próximo ao núcleo de liderança do FDN (Família do Norte), e teria coordenado execuções internas e parte da linha de comando da chacina.
Já Adailton Farias da Silva, também relacionado à liderança daquele massacre, foi citado em matérias jornalísticas à época, como um líder do pavilhão do FDN.