O Diário Oficial de Manaus do dia 26/09 publicou a Lei 3.388, da mesma data, que autoriza o Poder Executivo a assegurar, nas eleições deste ano, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do município.
De acordo com a lei, o ressarcimento dos valores devidos pelo município às ermpresas que exploram o serviço de transporte , em razão da gratuidade, será mediante qualquer meio legalmente admitido, inclusive, compensação tributária.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus e sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante) e autoriza o transporte gratuito no horário de 4h às 18h, no dia da eleição.
As eleições municipais no Brasil em 2024 ocorrerão em 6 de outubro, com segundo turno marcado para 27 de outubro, se necessário. Os eleitores escolherão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios do país.
A Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024 determinam que somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local.
Desta forma, nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiverem a maior quantidade de votos válidos no 1º turno, no dia 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, os eleitores poderão ir novamente às urnas no último domingo de outubro, dia 27, conforme o resultado das votações em primeiro turno.
Manaus é a 6ª capital do país com mais eleitores aptos a votar na Eleição municipal deste ano. O dado é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado nesta sexta-feira (19). De acordo com o órgão, a capital amazonense tem cerca de 1.446.122 eleitores no pleito de outubro.
Em relação ao pleito de 2020, no qual a capital tinha 1.331.613 eleitores, houve um aumento de 8% no total de manauaras aptos a votarem.