PRISÃO DO PREFEITO GEAN CAMPOS, ORDENADA PELA JUSTIÇA FEDERAL, É POSTA EM DÚVIDA POR ALIADOS E PARTIDÁRIOS

O PREFEITO TEM DESPACHADO NORMALMENTE NO GABINETE AO RETOMAR O CARGO

LÁBREA (AM) – A prisão e condenação do prefeito do município de Lábrea, Gean Campos de Barros (MDB), foi ordenada pela juíza da 4ª Vara da Justiça Federal, Ana Paula Serizawa Podedworny, da 4ª Vara Federal do Amazonas, continua dando o que falar nos quatro cantos do Estado.

O prefeito foi condenado a dois anos de prisão que deve ser cumprida em casa, ressalvando-se o cumprimento de medidas restritivas dentro de um conjunto de leis inerentes à qualquer outro apenado, “embora o crime cometido por ele seja por não prestação de contas de dinheiro público”.

É o que afirmam advogados do eixo Manaus-Brasília-São Paulo, entre eles, Manoel Rivaldo, João Roberto Soares e Altanira Ulchoa, respectivamente,  instados após notícia de que Barros já viria, supostamente, descumprindo medidas cautelares, “que obrigam apenados nessa situação a zerar suas penas, literalmente,  em casa”.

Segundo a decisão da magistrada, o prefeito deve cumprir dois anos de prisão por não aplicar  cerca de R$ 1.142.857,20 (Hum milhão, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e Cinquenta e Sete reais e vinte centavos) recebidos do  Ministério da Educação (MEC), em 2012, e se negar até meados de 2022 a prestar contas do dinheiro público.

TRISTE HISTÓRICO – A juíza Ana Paula Serizawa Podedworny, da 4ª Vara Federal do Amazonas, condenou Gean Campos de Barros (prefeito patrocinado pelo senador Eduardo Braga e o deputado federal, Átila Lins), a dois anos de prisão no dia 30 de outubro a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O prefeito emedebista foi acusado pelo MPF por não usar os recursos recebidos para a compra de ônibus escolares e aparelhos de ar-condicionado às escolas municipais, deixando de prestar contas ao MEC em tempo hábil, “só o fazendo depois de uma década”, consta nos autos do processo que o levou à prisão – medida considerada um grande bague da Justiça Federal desde ele assumiu a prefeitura de Lábrea.

Fora da cidade ao menos 26 dias, Barros retomou o cargo no sábado 17. Segundo notícias locais, um dia antes da sentença teria sido visto na cidade de Boca do Acre, a 498 quilômetros de Lábrea, de lá teria viajado a Brasília para cumprir agenda com o deputado Átila Lins e o senador, Eduardo Braga.

Gean despacha com Átila Lins e presidente da Câmara, vereador FANGA
Em Manaus, ao lado do compadre Eduardo Braga, exibe descontração na CAIXA

Apesar da decisão da magistrada Ana Paula, da 4ª Vara Federal, ter sido publicada no Diário Oficial, ainda pairam dúvidas quanto a prisão de Barros entre aliados e partidários.  O prefeito despacha no gabinete e é visto pilotando moto e passeando de carro desde que reassumiu o cargo, mesmo sob restrições da Justiça.      

Em sua decisão, Ana Paula afirmou que o prefeito teve várias oportunidades de prestar contas, mas não o fez. De acordo com magistrada, “era obrigação dele dar satisfação aos órgãos de controle”.

Segundo afirmou, ainda,  “a obrigação de prestar contas é de todo o gestor que gere recurso público, portanto, não há como negar a responsabilidade do acusado, uma vez que os recursos foram recebidos pelo município durante seu mandato, conforme extrato de conta corrente de fls. 21 do ID 581857850 constatando o repasse ainda em 2012”.

Em outro ponto da decisão, ela cita o fato de o prefeito ter tido, em nova gestão, oportunidade de prestar contas de 2012, contudo não o fez. Para a magistrada, houve dolo na omissão de Barros no período em que não prestou contas dos recursos repassados pelo Ministério da Educação.

RETARDATÁRIO E OMISSO – Mesmo prestando contas em 2022, depois de 10 anos, “resta claro que o réu agiu com dolo ao deixar de prestar contas no prazo devido e dificultando, àquela época, a fiscalização dos recursos públicos, incorrendo, portanto, no delito descrito na denúncia. inclusive a alegação de que desviou os recursos deste convênio para fazer outros gastos além de configurar crime autônomo, somente reforça a ausência de prestação de contas, já que os valores teriam sido utilizados em finalidade diversa da conveniada”, arrematou a magistrada Ana Paula Serizawa Podedworny.

IMPUNIDADE SEMPRE?

Gean Barros, também, responderia a um total de 76 processos no âmbito do Judiciário Estadual e Federal, respectivamente. Por sua conta e risco, num dos processos, ainda em aberto, o MPE o obrigou a concluir, em 2021, a construção de duas creches, no prazo de 60 dias.

– Ele não o fez e descumpre, direta e indiretamente, a recomendação do Ministério Público,  assinalou ex-secretário da gestão atual sob anonimato.

DESCOMPROMISSO – Segundo a Promotoria Pública, em Lábrea,  as obras foram iniciadas, e a quase oito anos depois, “permanecem inacabadas”. Para empresários locais, existem outras obras inacabadas, paralisadas e/ou abandonadas cujos recursos públicos foram recebidos pelo prefeito Gean Barros e não prestado contas.

De acordo com essas fontes, “o Ministério Público do Estado e Federal (MPE-MPF) precisam inspecionar os canteiros das obras “e não podem fechar os olhos para mais esses descasos com o dinheiro do contribuinte”, ressaltaram eles.  

Segundo nas denúncias do MP, “a princípio, as creches foram contempladas em 2014 para construção por meio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Dessa forma, o abandono das obras prejudica o atendimento das mães e das crianças da região, que necessitam das creches como abrigo adequado e como acesso à educação infantil”.

TUDO ABAFADO – Segundo a Promotoria da comarca do município de Lábrea, a 690 quilômetros da Capital Manaus, “as duas creches estão com as obras paralisadas há anos e foram, inicialmente, projetadas para serem custeadas com recursos federais”.

Ocorre que as obras não foram finalizadas e os agentes responsáveis pela execução das obras estão sendo processados pelo Ministério Público na esfera federal. Porém, não se sabe até esta data quais são os responsáveis, vez que não foram nominados durante a publicidade da ação, ressaltaram fontes.

De acordo com dados de 2021, “dessa maneira, a ação do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Lábrea, pretendia, à época, que as obras fossem concluídas com recursos próprios do Município”.

No contraponto, lideranças locais ouvidas por este portal de notícias, informaram que “pretendemos ir ao MPF para se obter a prisão e a condenação dos agentes responsáveis por essas obras citados na ação do Ministério Público do Estado”, acrescentaram as mesmas fontes.  

Prefeito retoma o cargo mesmo sob prisão domiciliar por ordem da Justiça Federal

XICO NERY é Produtor Executivo de Rádio, Jornal,  Televisão e Repórter Fotográfico, trabalhou pelos jornais A Notícia, O Povo do Amazonas, Diário do Amazonas, Rede Amazônica de Rádio e Televisão, portais “ZACARIAS” (AM), NEWSRONDONIA (RO), A TRIBUNA (RO), O PARCELEIRO (RO), Diário de Macapá (AP), O Estado do AMAPÁ (AP), Jornal A GAZETA (AC), Folha do Acre,  O Roraima (RR), Agência de Notícias da Amazônia (DF) e da SUDAMÉRICA. 

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