O deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reeleito presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O parlamentar obteve 22 dos 24 votos. Mayara Pinheiro não compareceu e Daniel Almeida (Avante), irmão do prefeito David Almeida, votou contra. A sessão encerrou às 14h desta quarta-feira (30).
A reeleição ocorreu cerca de 48 horas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anulando ato semelhante, ocorrido em fevereiro deste ano.
Editorial deste portal, que você pode ler clicando aqui, explicou a questão e publicou a decisão. A reeleição do presidente da Aleam mudou a mesa diretora anterior da Casa.
O 1º vice-presidente agora é Adjuto Afonso (União), 2º vice-presidente Abdala Fraxe (Avante) e 3º vice-presidente Joana Darc (Pode).
O 1º secretário é Delegado Péricles (PL), o 2º Cabo Maciel (PL) e o 3º secretário João Luiz (Republicanos). O secretário-geral é Alessandra Campelo (Pode). O corregedor é Sinésio Campos (PT) e o ouvidor Felipe Souza (PRD).
Litígio
Os advogados de Roberto Cidade alegam que o STF anulou a eleição e reeleição dele, feitas em um só ato, mas não a possibilidade de que fosse reeleito.
A Aleam, aliás, já reelegeu dois presidentes dentro da mesma legislatura: Belarmino Lins e Lupércio Ramos. A assessoria jurídica de Cidade sustenta, ainda, que a súmula do STF a respeito do tema, proibindo três mandatos consecutivos, não atinge Roberto.
Há um item específico dizendo que a vigência do ato ocorreria a partir da publicação, o que aconteceu quando o deputado já havia exercido o primeiro mandato.
O Partido Novo, da candidata a vice-prefeita de Manaus, na chapa de Alberto Neto, Maria do Carmo Seffair Lins, autor da ação, ainda pode agravar o processo.
A decisão foi tomada, monocraticamente, pelo relator do processo, ministro Cristiano Zanin.
“Não há, no arcabouço constitucional brasileiro, nenhuma exceção, em qualquer dos poderes, para três mandatos consecutivos”, alegam advogados ligados à questão.
O novo mandato de Roberto Cidade, que é o atual presidente da Aleam, começa no dia 1º de fevereiro de 2025.