O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, auditoria na gestão de benefícios por incapacidade do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): no benefício por incapacidade previdenciária e no benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência.
O tempo de espera para a realização das perícias médicas não obedece ao prazo normativo. É que o tempo médio de agendamento ativo para realização de perícias médicas, mensurado em setembro de 2023, foi de 82 dias, superior ao prazo limite de 45 dias.
“Apesar de o tempo de espera médio nacional para realização de perícias médicas ter sido de 82 dias, a espera ultrapassa 200 dias em Rondônia (247 dias), Tocantins (226 dias) e Amazonas (221 dias), para os benefícios previdenciários por incapacidade.
Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem em 45 dias”, alertou Cedraz.
Já no que diz respeito ao BPC das pessoas com deficiência, o tempo médio ultrapassa 200 dias nos Estados de Rondônia (289 dias), Tocantins (273 dias), Amazonas (267 dias), Alagoas (241 dias) e Piauí (229 dias).
Somente Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem no prazo de 90 dias (Recurso Extraordinário 1.171.152/Santa Catarina, do STF).
A auditoria apontou que os peritos médicos cumprem, em média, jornada de trabalho de atendimento pericial inferior a 50% da prevista em lei.
Mas no Amazonas passaram de 200 dias. Há alocação ineficiente de peritos médicos federais nos estados, bem como recursos de tecnologia da informação deficientes.
Os peritos médicos cumprem, em média, jornada de trabalho de atendimento pericial inferior a 50% da prevista em lei
“De forma mais específica, o escopo da nossa ação fiscalizatória abrange a avaliação da eficiência e da conformidade da gestão desses benefícios, com foco na perícia médica.
Foram examinados os setores com a atribuição de gerenciar os benefícios por incapacidade, cuja despesa foi de R$ 152,1 bilhões, correspondente a 10,2 milhões de benefícios em 2022”, detalhou o ministro-relator do processo no TCU, Aroldo Cedraz.
Outros achados
Há alocação ineficiente de peritos médicos federais nas unidades da federação. Isso se deve à falta de interesse de trabalho em regiões pouco atrativas e à diminuição da quantidade de peritos ao longo dos anos. Dessa forma, existe discrepância na quantidade de peritos médicos federais alocados nos Estados.
Outra constatação da auditoria do TCU é que as perícias de revisão dos benefícios previdenciários por incapacidade e de BPC à pessoa com deficiência não estão sendo realizadas conforme previsto em lei.
Apesar de reconhecer a importância das perícias de revisão, o INSS não possui informações precisas sobre a quantidade de benefícios elegíveis à revisão e informa que prioriza as perícias para concessão inicial dos benefícios.
Acerca dos recursos de tecnologia da informação, verifica-se que apresentam deficiências que impactam diretamente as atividades dos peritos médicos e dos servidores do INSS. Há obsolescência de sistemas, o que dificulta a integração entre os diversos sistemas, além de instabilidades e indisponibilidades.
O processo de concessão dos benefícios por incapacidade se inicia com o requerimento do cidadão e o agendamento da perícia médica presencial. Uma vez realizada a perícia médica, o sistema processa automaticamente o reconhecimento do direito. Também pode acontecer por análise documental, quando o cidadão anexa o documento médico para ser analisado.
O prazo legal para pagamento de benefícios previdenciários e do BPC é de 45 dias, contados da data de apresentação da documentação necessária para a concessão do benefício. O estoque de perícias a serem realizadas, em agosto de 2023, era de 1,2 milhão, desconsiderando as perícias para a revisão de benefícios, exigidas pela legislação.
Deliberações
O TCU determinou ao Ministério da Previdência Social que, em até 120 dias, aperfeiçoe as metas diárias dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) para que respeitem as jornadas de trabalho dos participantes. O MPS também terá de adequar os horários disponíveis para agendamentos de tarefas considerando as jornadas de trabalho dos peritos médicos.
A Corte de Contas decidiu conceder 90 dias ao Ministério da Previdência Social (MPS), ao INSS e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para que elaborem plano de ação contemplando a revisão periódica dos benefícios de prestação continuada à pessoa com deficiência, estabelecendo um ano de limite para entrar em vigor o programa de revisão periódica permanente desses benefícios.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
Fonte: TCU