JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PREFEITO GEAN BARROS A DOIS ANOS DE PRISÃO

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MP-AM) à Justiça Federal que decidiu pela prisão na segunda-feira, 30.

LÁBREA (AM) – O prefeito Gean Campos Barros (patrocinado pelo senador Eduardo Braga e o deputado federal, Átila Lins), do município de Lábrea, deve cumprir dois anos de prisão por não ter prestado contas de recursos da educação repassados pelo Ministério da Educação (MEC), no ano de 2012. 

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MP-AM) à Justiça Federal que decidiu pela prisão na segunda-feira, 30/10. A decisão, “já era esperada, não só por esse processo, mas, em outras ações por possíveis desvios de recursos da saúde, FUNDEB e precatórios do FUNDEF”, diz renomado advogado creditado na mesorregião amazonense do Purus.   

Sob a chancela da Justiça Federal, a juíza Ana Paula Serizawa Podedworny, da 4ª Vara Federal do Amazonas, sentenciou o prefeito Gean Campos de Barros (MDB) a dois anos de prisão por omitir e/ou se recusar a prestar contas de recursos federais repassados ao município em 2012.  

CURSO DA AÇÃO – Em 2012, segundo o Ministério Público Federal (MPF-AM), Gean Barros foi acusado de não prestar contas do recebimento de recursos no valor de R$ 1.142.857,20 do Ministério da Educação (MEC). O dinheiro deveria ser usado na compra de aparelhos de ar-condicionado e veículos para transporte escolar às escolas do município.  

– O prefeito não aplicou o dinheiro e não prestou contas, acrescentaram fontes da Associação dos Professores.  

Na decisão, a magistrada Ana Paula Serizawa Podedworny, afirma que o prefeito Gean Campos de Barros (MDB) “teve várias oportunidades de prestar contas, mas não o fez”. Ela escreveu, ainda, que, “era obrigação dele dar satisfação aos órgãos de controle”.  

De acordo com a magistrada, “a obrigação de prestar contas é de todo o gestor que gere recursos públicos”. Portanto, “não há como negar a responsabilidade do acuado, uma vez que os recursos foram recebidos pelo município durante o seu mandato”, conforme extrato de conta corrente 21 do ID 581857850 constatando o repasse, ainda em 2012.  

Em outro ponto específico da decisão, a magistrada cita o fato de o prefeito Gean Barros ter tido, em nova gestão, “oportunidade de prestar contas de 2012, contudo, não o fez”.  

– Houve dolo na omissão de Barros, afirmou a magistrada. 

DÉCADA DEPOIS – Ana Paula afirmou ainda que, “mesmo prestando contas em 2022, resta claro que o réu agiu com dolo ao deixar de prestar contas no prazo devido e dificultando, à época, a fiscalizando dos recursos públicos, incorrendo, portanto, no delito descrito na denúncia”.  

O prefeito Gean Barros, inclusive, na alegação de que desviou recursos deste convênio para fazer outros gastos além de configurar crime autônomo, reforça a ausência de prestação de contas, já que os valores teriam sido utilizados em finalidade diversa da conveniada”.  

No contraponto, o “PORTAL NORTAO” foi informado, ainda, que, existiram outras ações por supostos desvios de recursos públicos do MEC, da Saúde em convênios e contratos governamentais.   

DINHEIRO SUMU, DE NOVO? – Situação semelhante foi constatada pelo “PORTAL NORTAO” junto ao Ministério Público Federal (MPF-AM) na ação em que, também, Gean Campos de Barros, deixou de prestar contas de recursos federais destinados, desta feita, à assistência social, repassados ao município em 2012.  

O Ministério Público Federal (MPF-AM), à época, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa (AIAD) contra o prefeito de Lábrea, a 702 quilômetros da Capital Manaus, por ausência de prestação de contas de recursos públicos federais. A Justiça Federal, segundo dados tirados dos anais do Diário Oficial, à época, “recebeu a ação para julgar o caso, que gerou cerca de R$ 300 mil aos cofres públicos”.  

Gean Barros, mais uma vez, estava à frente da Prefeitura Municipal de Lábrea, em 2012, quando o município recebeu recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) destinados a financiamento dos programas de Proteção Social Básica e Proteção Especial, em Lábrea.  

Talvez, acreditando na impunidade, apesar de notificado várias vezes, Gean Barros não apresentou qualquer documento que comprovasse a correta aplicação dos recursos recebidos pelo município, incorrendo em dolo e omissão, “inclusive prejudicando a fiscalização de órgãos de controle”, diz a magistrada na sua decisão.   

À época, o prefeito foi acusado de não prestar contas dos valores repassados pelo Governo Federal, atestam análises e perícias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Tribunal de Contas da União (TCU). 

Como em outras ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF-AM) à Justiça Federal em desfavor do município de Lábrea, o prefeito Gean Campos de Barros (MDB), também, não prestou contas dos valores repassados pelo Governo Federal.   

Parte da sentença que condenou o Prefeito Jean Barros do municipio de Lábrea

Escrita por: XICO NERY é Produtor Executivo de Rádio, Jornal, Televisão e Repórter Fotográfico. Trabalhou em A Notícia, Diário do Amazonas, Jornal O Povo do Amazonas, Rede Amazônica de Rádio e Televisão, Agência Amazônia de Notícias (DF), em agências da Amazônia e países da SULAMERICA.

Facebook
Twitter
WhatsApp

Não perca as principais notícias. Se inscreva para receber tudo em primeira mão!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *